sábado, 4 de janeiro de 2014

Habilitação e suas categorias

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Conforme o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, a Carteira Nacional de Trânsito só poderá ser adquirida a partir dos 18 anos de idade. Existem muito comentários em que um jovem emancipado possa tirar a carteira com 16 anos. Mas até o momento não é possível.

As categorias da carteira de habilitação são dividas de  A a E, o condutor que está tirando sua primeira habilitação pode tirar simultaneamente a Autorização para conduzir ciclomotor e habilitação na categoria B (automóveis de passeio) ou somente tirar uma das duas. No caso o novo condutor opte pelas duas sua habilitação terá as duas categorias registrada A/B.

Tipos de Categorias

Categoria A - Condutor de veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, com ou carro lateral. Essa categoria é valida somente para motocicleta, motociclo e similares.


Categoria B- Está entre a mais comuns, o condutor que possui essa categoria não está habilitado para conduzir motos. O peso total do veículo não pode exceder 3.500 kg e a capacidade de passageiros não pode ser superior a 8 além do condutor. O motorista que está habilitado nesta categoria, esta permitido a conduzir veículo de especie motor casa, ou seja, Trailers e Motor -Home que esteja dentro do limite de 6.000 Kg e não tenha mais de 8 passageiros ( Lei n° 12.452 alterou o artigo 143 de 2011).


Categoria C- Nesse caso são para veículos como  pick-up, caminhonetes e vans  de até oito lugares, pois permitem o transporte de carga  e seu peso ultrapasse a 3.500 Kg. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.


Categoria D - Usada para veículos que ultrapassem 8 passageiros como ônibus, micro-ônibus, caminhões e vans.


Categoria E - Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada: reboque, semirreboque ou articulada, tenha 6.000 Kg ou mais de peso bruto total ou cuja lotação exceda a 8 lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. Ex: trailers, carretas e qualquer tipo de veículo articulado.


Porém para se habilitar na categoria D e E ou  para condução de veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares, emergência, produtos perigosos, carga indivisível mototaxista e motofrete  existem alguma regras que devem serem seguidas:

1    - Ser maior de 21 anos.
2    - Estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B, ou no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D e no mínimo a 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
3    - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
4    - Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
5    -Ser aprovado  em avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental.


E para dirigir tratores e afins segue o artigo abaixo:

Art. 144 CTB - O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.


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